Assembleia Legislativa promulga lei da Mata Seca
O Diário Oficial "Minas Gerais" publica hoje a promulgação da lei 19.985 que trata da Mata Seca. Quem assina é o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Alberto Pinto Coelho (PP). Na semana passada, o governador Antonio Anastasia decidiu não sancionar e nem vetar a lei, deixando a decisão para o Legislativo mineiro.

A lei, aprovada com 45 votos a favor e um voto contra pelos deputados estaduais há dois meses, acaba com a polêmica de que a Mata Seca, no Norte do Estado, faz parte do bioma da Mata Atlântica, região onde o desmatamento é proibido.

Nota oficial da presidência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, divulgada ontem, esclareceu que: "a decisão do plenário é soberana. O Executivo exerce a prerrogativa constitucional de sancionar ou vetar a lei em prazo determinado. Exaurido o prazo, sem manifestações do executivo, é obrigação constitucional, indeclinável, da presidência da ssembleia Legislativa de Minas Gerais, promulgar as leis", informa.

Em encontro com prefeitos do Norte do Estado, em Montes Claros, o governador Antonio Anastasia afirmou que a questão legislativa está resolvida. "Houve uma lei apresentada pela Assembleia. Uma lei que foi votada por expressiva maioria. Respeitamos dentro da Assembleia e está sendo promulgada pelo Legislativo", afirmou o governador no encontro.

Mais de 400 mil pessoas que vivem na região Norte de Minas Gerais dependem da Mata Seca para trabalhar na área rural, mas após a edição do Decreto Federal 6.660/2008, que incluía a área da Mata Seca como área de preservação de Mata Atlântica, o Ibama firmou convênio com o Instituto Estadual de Florestas (IEF) para multar quem fizesse a supressão vegetal (desmatamento) nestas áreas.

O deputado autor da lei, Gil Pereira (PP), disse que o IEF terá que seguir a lei estadual."Ela vale mais que o decreto e tem que ser cumprida porque não tem nenhuma inconstitucionalidade", afirmou o deputado.

fonte: Jornal O Tempo, 04 de agosto de 2010
foto: www.icemcaraubas.com.br

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